A Justiça Eleitoral da comarca de Irará, por meio do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, suspendeu o registro de candidatura de Manoel Alves dos Santos, conhecido como Manoel Porinha. A decisão foi tomada em primeira instância e impede a diplomação de Manoel como vereador, mesmo tendo sido eleito em quarto lugar nas eleições deste ano.
Entenda o caso:
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia deferido a candidatura de Manoel Porinha a vereador. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro André Mendonça, ordenou que o registro fosse devolvido ao TRE para que cada irregularidade fosse analisada detalhadamente.
Após o retorno do processo de Brasília, o próprio juiz que havia autorizado o registro reconsiderou sua decisão, apontando diversas irregularidades graves cometidas por Manoel Porinha durante seu mandato como prefeito. Entre os problemas identificados estão a ausência de licitações e indícios de desvios, conforme o parecer da Justiça.
Com isso, o TRE negou o registro de candidatura, e Manoel Porinha, apesar de eleito, teve o registro suspenso e não será diplomado.