Mdic retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque

A partir deste mês, as micro, pequenas e médias empresas podem se proteger de riscos associados às exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção Exterior e Serviços (Mdic) retomou o seguro de crédito à exportação (SCE) pós-embarque, interrompido em 2019.

O novo seguro está disponível desde o último dia 4 para empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões. No término do ano pretérito, a pasta havia lançado o SCE na tempo pré-embarque, quando a mercadoria ainda não foi embarcada.

“Com essas duas garantias, o governo age nas duas pontas [pré e pós-embarque] para testificar às empresas maior capacidade para exportar mais e fortalecer sua presença no negócio exterior. Qual é o nosso objetivo? Estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos lá fora no exterior, gerando empregos de qualidade e renda para a nossa população”, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo gravado nas redes sociais.

Proteção

A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação. Na prática, permite que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Essa proteção também facilita que bancos antecipem valores a receber, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao comprador da mercadoria em outro país.

Da mesma forma, na modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e também contra o risco de não pagamento pelo importador.

Juros mais baixos

Tanto no pré uma vez que no pós-embarque, o SCE traz um mercê suplementar ao promover o entrada a melhores condições de financiamento. Isso acontece porque o SCE reduz o risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja uma vez que capital de giro pré-embarque seja uma vez que refinanciamento de crédito ao importador na tempo de comercialização. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federalista, aceita o seguro de crédito à exportação uma vez que garantia.

Com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é operado pela Escritório Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Transacção Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

Quem pode contratar 

  • Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra universal para que sejam consideradas micro, pequenas e médias empresas.
  • Outrossim, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:
  • Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque;
  • Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.

Vantagens

  • Não há exigência de contragarantias (ativos que o exportador tem de oferecer para obter o seguro);
  • Modalidade de garantia suplementar, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias;
  • Não compromete o limite de crédito do exportador;
  • Não há valor mínimo de exportação;
  • Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis.

Prazo de cobertura

  • Na tempo pós-embarque, o SCE cobre operações de exportação com prazos até dois anos. Na frase pré-embarque, são 180 dias.

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