Exclusão Das Diaristas De Lei 150 Viola Convenção Internacional, Alerta Federação

A Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil, completou dez anos sob críticas crescentes por deixar de fora um grupo significativo da categoria: as diaristas. Segundo a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), essa exclusão representa uma violação direta à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira, denuncia que muitas diaristas trabalham em uma ou duas casas por semana, mantendo vínculo contínuo por anos — o que, na prática, configuraria uma relação empregatícia. Mesmo assim, a legislação atual não reconhece o vínculo, o que impede o acesso a direitos básicos como FGTS, férias e 13º salário.

“Tem trabalhadora que passa anos na mesma casa, mesmo indo apenas uma vez por semana. Isso é vínculo, sim. Mas a lei não reconhece”, afirma Creuza.

A expectativa inicial, com a aprovação da lei em 2015, era de que a exclusão das diaristas fosse compensada com um aumento na remuneração. No entanto, dados do Dieese mostram o contrário: essas profissionais trabalham, em média, 24 horas por semana e recebem menos de R$ 1 mil por mês. Além disso, apenas um terço delas contribui com a Previdência Social, dificultando a aposentadoria.

Cristina Vieceli, economista do Dieese, alerta para o caráter instável da ocupação: “Muitas diaristas não conseguem trabalhar todos os dias, o que reduz ainda mais o salário mensal. Elas também ficam mais expostas a lesões e acidentes, sem cobertura da seguridade social”.

Diferença de tratamento e racismo estrutural

Para a Fenatrad, a situação revela um padrão discriminatório: outras categorias — como médicos e professores — podem trabalhar apenas um ou dois dias por semana e ainda assim ter seus direitos reconhecidos.

“É uma questão de classe, gênero e raça. Sete em cada dez diaristas são mulheres negras, muitas delas chefes de família. Quatro em cada dez estão em situação de pobreza ou extrema pobreza”, aponta a Fenatrad, com base na PNAD Contínua 2022, do IBGE.

O crescimento desse perfil é evidente: de 2013 a 2022, o número de diaristas saltou de 37,5% para 43,6% dos trabalhadores domésticos, enquanto o de mensalistas caiu para 56,4%.

Durante a pandemia, a ausência de direitos se agravou: sem proteção social, milhares de diaristas foram empurradas para a pobreza extrema, segundo a federação.

MEI: solução ou armadilha?

Outro ponto de crítica da Fenatrad é o uso indevido do cadastro de Microempreendedora Individual (MEI) para as diaristas. A entidade denuncia que agências e plataformas digitais vêm exigindo o registro como MEI para fugir dos encargos trabalhistas — prática que considera um desvio da legislação.

“Trabalhadora doméstica não é empreendedora. Muitas vezes, as agências criam o MEI no nome da trabalhadora sem que ela saiba. Quando descumprem as obrigações fiscais, é ela quem arca com as dívidas”, explica a advogada Bruna Fernandes Marcondes, da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

Bruna lembra que o sistema previdenciário exige solidariedade entre empregador, trabalhador e Estado. “No caso do MEI aplicado às diaristas, quem está sendo poupado é só o empregador.”

Em agosto de 2024, a Fenatrad estima que meio milhão de diaristas e cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem acesso aos direitos da LC 150.

Apesar da exclusão legal, a Lei Complementar 150 não proíbe a formalização de diaristas, desde que contratadas em regime de tempo parcial. É possível assinar a carteira proporcional às horas trabalhadas e garantir benefícios como férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.

O cadastro pode ser feito pelo empregador por meio do eSocial, com conta no Gov.br, e os custos geralmente equivalem a uma diária extra por mês. Ainda assim, os direitos são limitados: o abono salarial e parte do seguro-desemprego, por exemplo, não são garantidos integralmente às domésticas.

Pressão por mudanças

Diante desse cenário, a Fenatrad apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pedido de proibição do registro de diaristas como MEI e da revisão da LC 150 para equiparar os direitos. A pasta reconhece o problema, mas afirma que a decisão envolve um conselho interministerial e ainda não há consenso.

“Há visões imediatistas que desconsideram o impacto no futuro previdenciário dessas trabalhadoras. Precisamos de uma solução de longo prazo e mais segura”, disse Paula Montagner, subsecretária de Estudos do MTE.

Enquanto isso, a luta continua nos sindicatos e nas ruas. Para Maria Izabel Monteiro, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Rio de Janeiro, a legislação atual expulsa as diaristas da formalidade.

“Se eu tenho o compromisso de trabalhar o ano inteiro, uma ou duas vezes por semana, numa casa, isso é vínculo. O que está acontecendo hoje é um processo de precarização institucionalizada”, conclui.