Mais De 580 Mil Aposentados Aderem A Acordo Do INSS Para Ressarcimento De Descontos Ilegais

Quase 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber de volta valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com balanço divulgado nesta sexta-feira (18), 582 mil beneficiários assinaram o termo de adesão — o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que contestaram descontos feitos por associações e entidades de aposentados.

O estado de São Paulo lidera em número absoluto de adesões, com 114.599 registros, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já no ranking proporcional, os destaques são Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos com adesão acima de 31%.

Como funciona o acordo

A adesão ao acordo é voluntária, gratuita e sem necessidade de apresentar documentos. O objetivo é permitir que os beneficiários sejam ressarcidos de forma administrativa, ou seja, sem precisar recorrer à Justiça.

O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro, mas quem confirmar o interesse até a próxima segunda-feira (21) receberá o valor já na quinta-feira (24). Os pagamentos serão feitos em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o benefício do INSS é depositado.

A ordem dos pagamentos seguirá a sequência de adesões: quem aderir primeiro, recebe primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado fora do teto fiscal por medida provisória publicada na última quarta-feira (17) para garantir o cumprimento do acordo.

Quem pode aderir?

Estão aptos a participar os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram descontos feitos por entidades ou associações de classe;
  • Não receberam resposta dessas entidades no prazo de 15 dias úteis após o pedido.

Segundo o INSS, mais de 3,2 milhões de contestações feitas por 1,9 milhão de segurados já ultrapassaram esse prazo, o que habilita os beneficiários a aderirem ao acordo.

Como aderir ao acordo

A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
  • A central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o app com CPF e senha;
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Leia o último comentário disponível;
  • No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

E quem recebeu resposta da entidade?

Nesse caso, os documentos estão em análise e, por ora, a adesão ao acordo não está disponível. O beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos;
  • Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não cumpra o prazo, o INSS orientará o beneficiário a buscar medidas judiciais, com apoio da Defensoria Pública.

Canais abertos até novembro

A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

A data limite pode ser prorrogada, caso necessário.