STF Julga Cobertura Extra Dos Planos De Saúde; Entenda

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para reconhecer que os planos de saúde podem ser obrigados a custear procedimentos e tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (18).

Relator da ação, Barroso considerou constitucional a obrigatoriedade, desde que os critérios definidos pela Corte sejam seguidos. O voto estabelece cinco parâmetros para autorizar a cobertura de procedimentos fora do rol:

  • prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
  • inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da tecnologia pela ANS;
  • inexistência de alternativa terapêutica já incluída no rol da ANS;
  • comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas;
  • registro do procedimento na Anvisa.

Para casos judiciais, Barroso sugeriu que os juízes verifiquem se houve pedido prévio à operadora e demora injustificada, consultem dados técnicos do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) e não se baseiem apenas em prescrição médica para conceder liminares. Caso o tratamento seja autorizado judicialmente, a ANS deve ser oficiada para avaliar a inclusão do procedimento no rol.

O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do relator. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, afirmando que cabe à ANS regular procedimentos excepcionais.

“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada para arbitrar eventuais exceções”, afirmou Dino.

Na sessão desta quinta-feira (18), o ministro Cristiano Zanin será o próximo a votar, seguido pelos demais integrantes da Corte.

Entenda o caso

O STF analisa ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que estabeleceu que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e exames não previstos no rol da ANS.

A lei foi sancionada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que o rol era taxativo — ou seja, não obrigava a cobertura de procedimentos fora da lista. Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, servindo como referência básica para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, procedimentos indicados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos desde que tenham eficácia comprovada ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).