O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, em Salvador. A norma determinava que estabelecimentos comerciais fossem obrigados a fornecer gratuitamente sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos consumidores.
Com a decisão, a aplicação da lei fica interrompida até que o STF analise e julgue o recurso de forma definitiva.
A legislação suspensa foi aprovada em 2024, após a Câmara Municipal de Salvador alterar a Lei nº 9.699/2023, que já estava em vigor na capital baiana.
A norma anterior, de autoria do presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição, no comércio da cidade, de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis.






























