O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cobrou do prefeito Bruno Reis a imediata revisão dos critérios do programa “Pé na Escola”. O documento aponta falhas no planejamento da iniciativa, que custeia vagas em instituições privadas de ensino infantil.
Os promotores destacaram no texto que a utilização de vagas em instituições privadas, por meio de convênios, deve ter caráter excepcional, temporário e subsidiário, ocorrendo apenas quando as vagas na rede pública estiverem esgotadas. O MP alegou que essa máxima não estaria sendo respeitada em Salvador.
Em nota, a Secretaria Municipal da Educação (Smed) informou que já adotou providências sobre o caso, emitindo uma portaria que proíbe novas matrículas no “Pé na Escola” onde houver disponibilidade na rede pública. O órgão afirmou, ainda, que mantém diálogo permanente com o Ministério Público para solucionar os problemas apontados.
Entre os problemas sinalizados estão a existência de vagas ociosas na rede pública enquanto há demanda reprimida por educação infantil, além de denúncias de cobranças indevidas às famílias e manobras de responsáveis para recusar a rede pública em busca de convênios.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades apresentadas podem configurar aplicação antieconômica de recursos públicos e até mesmo possível desvio de finalidade administrativa, devido à aplicação recorrente de uma política excepcional. A recomendação se fundamenta no entendimento de que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que o acesso à educação infantil — em creches e pré-escolas — constitui direito público subjetivo, devendo ser assegurado de forma imediata pelo poder público.
O MP-BA recomendou:
- A proibição do uso do programa como substituto da rede pública;
- A adoção de mecanismos para impedir a recusa estratégica de vagas públicas;
- A fiscalização de irregularidades nas escolas privadas;
- A garantia de ocupação integral das vagas disponíveis na rede municipal antes de qualquer encaminhamento externo;
- A criação de mecanismos de controle e transparência;
- A realização de um diagnóstico detalhado da oferta e da demanda por vagas na educação infantil.
A recomendação ainda orienta que haja a identificação das áreas de ociosidade e de maior necessidade de vagas. O MP estabeleceu um prazo de 20 dias para que a prefeitura apresente esclarecimentos documentados, sob pena de adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
Confira a nota da Smed:
“A Secretaria Municipal da Educação (Smed) informa que recebeu a recomendação do Ministério Público e já adotou providência administrativa imediata, com a edição de Portaria que veda a efetivação de matrículas no Projeto Pé na Escola nas unidades privadas indicadas enquanto houver disponibilidade de vagas na rede pública municipal. Ressalta-se que, até o momento, não houve efetivação de matrículas na localidade. A medida observa o caráter complementar e subsidiário do programa e a priorização da rede pública. Quanto aos demais pontos, a Secretaria mantém permanente diálogo com o Ministério Público, visando ao adequado esclarecimento dos fatos e à construção de soluções no melhor interesse dos estudantes.”


































