Prefeitura Tem 15 Dias Para Reabrir Escola Municipal, Determina Justiça

A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Salvador reabra a Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro de Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário. A decisão foi proferida na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, após ação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).

Na sentença, o magistrado suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed) que autorizou o fechamento da unidade e estabeleceu o prazo de 15 dias para que o município restabeleça o funcionamento da escola.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil. Os recursos, se houver aplicação da penalidade, serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a decisão de encerrar as atividades da escola foi tomada sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade local.

O órgão também alegou que a Prefeitura deixou de cumprir compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação da oferta de vagas na unidade de ensino, motivo que embasou o pedido de reabertura da escola.

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