Procon RJ orienta consumidores sobre direitos após falta de luz

Consumidores que tiveram algum tipo de prejuízo após a falta de energia causada pelos fortes ventos no Rio de Janeiro na última semana podem ser ressarcidos. O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora responsável.

Entre os danos estão equipamentos danificados pela interrupção ou oscilação de energia, alimentos ou medicação perdidos por falta de refrigeração entre outros prejuízos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica.  

Segundo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon RJ, é importante que o consumidor reúna provas dos danos e siga os procedimentos adequados para solicitar o ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Caso um aparelho tenha sido avariado, o consumidor deve, ao registrar o pedido do ressarcimento, identificar o equipamento, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência.  

O consumidor não deve descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a não ser que tenha autorização ou necessidade comprovada. É preciso guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até dez dias para os demais equipamentos.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo para informar o resultado é até 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon RJ reforçam que os consumidores que tiverem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.


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