Anatel tem que explicar falhas em sites e apps da Justiça eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, explicar as falhas na liberação dos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para quem ficou sem internet no celular durante o primeiro turno das eleições.

Na decisão desta quarta-feira (14), Zanin também determinou a correção dos problemas antes de 22 de outubro, quando esses serviços voltam a ser liberados, sem gasto de internet, para quem está sem pacote de dados no celular. A regra vale para quem usa celular pré-pago e esgotou a franquia de dados, por exemplo. Essas pessoas devem conseguir abrir, sem descontar do pacote, sites e aplicativos do Tribunal Superior Eleitoral, como o e-Título e a página de checagem Fato ou Boato, desde três dias antes até um dia depois da votação.

Falhas

Em relatório enviado ao STF, a Anatel disse que fez testes diários nos 27 estados, em operadoras que somam cerca de 98% do mercado. Os sites da Justiça Eleitoral ficaram praticamente estáveis a partir do terceiro dia. Mas, no último dia, uma em cada dez verificações ainda falhava. Os demais aplicativos oficiais, como o Pardal e o Boletim na Mão, pioraram os serviços, inclusive no dia da votação. E o login do gov.br teve falhas em todas as operadoras.

Para o ministro Cristiano Zanin, não houve recusa em cumprir a ordem, e sim problemas de execução. Por isso, a Anatel deve detalhar como cada operadora configurou a liberação e o que causou os erros.

O TSE, no mesmo prazo, precisa indicar os endereços dos quais os aplicativos dependem e confirmar quais serviços de login são essenciais. Durante o segundo turno, marcado para o dia 25, qualquer falha generalizada deverá ser comunicada ao ministro em 24 horas.

Zanin ainda negou o pedido do Partido Verde, autor da ação, para que a internet básica fosse mantida mesmo após o fim da franquia. Segundo Zanin, não há dados sobre o impacto dessa medida nas redes. O assunto será analisado mais adiante, quando o Supremo julgar a ação por completo.


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