Um ciclista receberá R$ 120 mil em indenização após um acidente envolvendo um ônibus na cidade de Ilhéus, no sul do estado. Os valores pagos pela empresa correspondem a danos morais e estéticos à vítima. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (26).
O acidente aconteceu em 2019. Segundo os autos, o motorista virou o veículo para a direita com a porta de acesso de passageiros aberta, o que comprometeu a visibilidade na manobra. As filmagens também mostram que o ciclista tentou realizar uma ultrapassagem paralela para o mesmo caminho, assumindo conduta de grande risco.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reconheceu a culpa de ambos os agentes no caso. Os desembargadores entenderam que a ação “imprudente do ciclista ao tentar passar pelo estreito espaço entre o ônibus e a calçada somou-se à falta de atenção do motorista do coletivo, que realizava curva com a visibilidade obstruída pela porta aberta”.
O ciclista receberá a indenização pelos danos morais sofridos, pela dor física extrema do atropelamento, “a angústia de submeter-se a três cirurgias consecutivas e o severo abalo psicológico decorrente da perda anatômica de sua perna direita”.
A decisão reforma parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia fixado R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos.




























