A execução dos pagamentos de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) é realizada pelo Governo do Estado obedecendo todos os critérios estabelecidos nas legislações estadual e federal, e é amparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mantendo-se a mais completa legalidade.
A lei estadual (14.485/2022) que, regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.
Os recursos para o pagamento de nova parcela dos precatórios ingressaram recentemente e o Governo do Estado está adotando os procedimentos necessários para efetuar os pagamentos, inclusive com a elaboração de projeto de lei.