Barroso Aprova Cálculo Que Reduz Em 40% Aposentadoria Por Invalidez Do INSS; Entenda

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, vota pela constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do INSS, antiga aposentadoria por invalidez, seguindo as regras da reforma da Previdência de 2019. O modelo atual determina que o benefício seja reduzido em 40%.

A regra prevê que a aposentadoria por invalidez seja calculada com base em 60% da média salarial, acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, assim como acontece com os demais benefícios da Previdência Social.

Nos casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo é integral, garantindo 100% da média salarial.

De acordo com Barroso, “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência”.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, após o INSS recorrer de uma decisão favorável a um segurado do Sul do país.

O aposentado questionou o valor do benefício, alegando que sua aposentadoria foi concedida em 2021, após receber auxílio-doença desde maio de 2019, antes da reforma da Previdência, o que, segundo ele, garantiria um cálculo mais vantajoso.

Barroso rejeitou os argumentos que apontavam inconstitucionalidade com base em princípios como isonomia, dignidade humana ou irredutibilidade dos benefícios.

O ministro destacou que a diferença de cálculo entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que é temporário, deve ser mantida, assim como a distinção entre benefícios decorrentes de incapacidade comum e aqueles originados por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.