A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, número inferior à estimativa de 46,2 milhões. O volume ficou praticamente estável em relação a 2024, com um crescimento de apenas 0,08% (43.310.900 declarações no ano anterior).
O prazo para entrega se encerrou às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Quem não conseguiu enviar dentro do período ainda pode entregar o documento, mas estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total — o que for maior.
Como enviar a declaração
O programa do IRPF 2025 (ano-base 2024) continua disponível no site da Receita Federal. Quem já possui o software instalado não precisa baixar novamente — o sistema atualiza automaticamente os valores ao gerar a guia de pagamento.
Também é possível declarar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, ou usar o formulário online, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita. Ambas as opções permitem retificar os dados mesmo após o envio.
Restituição: quem recebe primeiro?
O pagamento das restituições começou em 31 de maio e será feito em cinco lotes mensais até 30 de setembro. Terão prioridade:
- Idosos com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou doenças graves;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida;
- Quem escolheu receber a restituição via Pix.
- Quanto mais cedo a declaração correta for enviada, mais cedo o contribuinte receberá a restituição.
O status da declaração pode ser acompanhado pelo extrato disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), dentro do serviço “Meu Imposto de Renda”. Caso haja pendências, o sistema permite retificar os dados para evitar retenção na malha fina.
Em 2025, estavam obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas com receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural.