Defesa De Bolsonaro Perde Prazo E STF Pode Declarar Trânsito Em Julgado; Entenda

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou passar o prazo para apresentar novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ausência dos embargos de declaração, que poderiam questionar a condenação por tentativa de golpe de Estado, abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes declare o trânsito em julgado da decisão nos próximos dias.

O prazo para a apresentação dos embargos terminou às 23h59 desta segunda-feira (24). Os segundos embargos, embora com baixa possibilidade de sucesso, poderiam ser usados como manobra jurídica para postergar a execução da pena — algo que, segundo a jurisprudência do próprio Supremo, costuma ser considerado recurso “meramente protelatório”.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por liderar uma organização criminosa destinada a impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado Democrático de Direito. Apesar disso, ele não está preso por essa condenação, mas por ordem de prisão preventiva decretada no sábado (22) depois de violar a tornozeleira eletrônica que usava em prisão domiciliar.

A PF informou que Bolsonaro usou um ferro de solda para danificar o equipamento. A decisão de Moraes também citou risco de fuga, reforçado pela convocação de uma vigília religiosa feita pelo senador Flávio Bolsonaro em frente à casa do ex-presidente. Para o ministro, a combinação dos fatores poderia facilitar uma tentativa de evasão.

Detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Bolsonaro teve a prisão preventiva mantida por unanimidade pela Primeira Turma nesta segunda-feira (24). Os ministros seguiram o voto de Moraes, que afirmou que o ex-presidente “violou dolosa e conscientemente” a monitoração eletrônica a que estava submetido desde 4 de agosto, por determinação relacionada ao caso da tentativa de atrapalhar investigações sobre a trama golpista.

A defesa sustenta que não houve intenção de fuga e que Bolsonaro apresentava “confusão mental e alucinações” causadas por interação medicamentosa.

Com o fim do prazo dos recursos, Moraes pode rejeitar embargos apresentados por outros réus, considerar como protelatórios eventuais novos pedidos e, em seguida, declarar o trânsito em julgado da condenação — etapa que autoriza o início da execução da pena. Ainda existem hipóteses residuais de embargos infringentes, mas esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do caso.