Ex-prefeito Manoel Potinha teve candidatura impugnada e não será diplomado para ocupar cadeira de vereador

A Justiça Eleitoral manteve a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Água Fria, eleito vereador em 2024, Manoel Alves dos Santos (MDB), conhecido como Manoel Poetinha. Com a decisão, a cadeira que seria dele, vai ser passada para o 1° suplente do partido, Dica do ônibus que concorreu a reeleição.

Potinha foi eleito vereador com 495 votos, sendo o terceiro mais votado nas urnas do município. Só que uma ação estava tramitando na Justiça Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Irará, pedindo a impugnação da sua candidatura por irregularidades cometidas em licitações (ausências), desvios na aplicação de recursos vinculados, omissão na prestação de contas e manipulação e falsificação de dados contábeis, quando ainda era prefeito.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça, que chegou a autorizar sua candidatura a vereador, permitindo que fizesse campanha, depois de uma minuciosa apuração recuou e determinou a cassação do seu registro, o que de pronto está sendo cumprido pela 74ª ZE, ficando o mesmo sem poder ser diplomado, ato que será realizado na próxima quarta-feira, dia 11.

A decisão judicial, estando em transitado e julgado, os votos continuaram com o MDB e na recontagem neste sábado, dia 07, no fórum de Irará, favoreceu a Dica do Ônibus, reeleito com 372 votos,

O pedido de impugnação foi feito pela coligação ‘O TRABALHO E O PROGRESSO VAI CONTINUAR’, que se baseou nas irregularidades apontadas nos pareceres do Tribunal de Contas e ratificadas pelos decretos legislativos que caracterizam irregularidades insanáveis, com evidente prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Dentre as irregularidades destacam-se:

· Ausência de licitação em contratações obrigatórias.

· Desvio de finalidade na aplicação de recursos vinculados.

· Omissão na prestação de contas de recursos recebidos.

· Manipulação e falsificação de dados contábeis.

Tais condutas denotam dolo e configuram atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.

A decisão aponta que ficou comprovado nos autos que Manoel Alves dos Santos teve suas contas rejeitadas referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2018 e 2019, período em que exerceu o cargo de prefeito de Água Fria/BA. E que os “decretos legislativos nº 002/2023, 003/2023, 004/2023 e 005/2023 formalizaram a rejeição das contas pela Câmara Municipal, após pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios.

Fonte: calilanoticias.com

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