As inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, começam nesta quinta-feira (23). Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC), até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília.
O edital com as regras foi publicado pelo MEC no último dia 15. O resultado da seleção será divulgado em 4 de novembro, e os pré-selecionados deverão validar as informações junto à instituição de ensino para a qual se candidataram nos dias 5 e 6 de novembro.
O Fies tem chamada única e lista de espera. Os estudantes não pré-selecionados entrarão automaticamente na lista para o preenchimento de vagas não ocupadas, conforme a ordem de classificação. A pré-seleção dos candidatos da lista de espera ocorrerá entre 13 e 28 de novembro.
Criado em 2001, o Fies financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Em 2025, o programa oferece 112.168 vagas, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Para participar, o candidato deve:
- Ter feito o Enem a partir de 2010;
- Alcançar média mínima de 450 pontos nas provas e não zerar a redação;
- Não ter sido treineiro no exame;
- Ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa (R$ 4.554 em 2025).
O edital reserva 50% das vagas para o Fies Social, modalidade lançada em 2024. Para concorrer, o estudante deve ter inscrição ativa no CadÚnico e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759).
O Fies Social permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais e garante cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação final será feita de acordo com a nota no Enem, respeitando o tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Terão prioridade os candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e nunca foram beneficiados pelo programa.
Não é permitido obter novo financiamento do Fies ou do Programa de Crédito Educacional sem ter quitado o anterior ou enquanto estiver em período de utilização do benefício.































