INSS Volta A Exigir Autorização Judicial Para Consignado De Pessoas Incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A determinação está prevista na Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior.

Com a mudança, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. O INSS informou que os empréstimos firmados antes da norma não serão anulados.

A medida cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação movida pelo Ministério Público Federal. Em junho, o desembargador Carlos Delgado considerou ilegal a norma de 2022 que dispensava a exigência judicial. “Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, afirmou na decisão.

Segundo o INSS, as instituições financeiras já foram comunicadas. Além da autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um formulário padronizado pelo órgão para permitir acesso a dados de elegibilidade e margem consignável.