Lei do Luto Parental garante apoio às famílias que perderam bebês

A perda de um filho durante ou depois da gestação é algo inimaginável, doloroso e sofrido para todas as mães. Lidar com a perda e a ausência de um bebê muitas vezes tão esperado, a falta de apoio, de suporte. A sensação de solidão.

Agora, o SUS vai passar a ter um atendimento mais específico para essas mães e outros parentes. São os exames para investigar a causa do óbito, o acompanhamento de futuras gestações e o apoio psicológico. Além do treinamento das equipes para um atendimento mais humanizado. É a Lei do Luto Parental, sancionada pelo presidente Lula.

Para psicóloga Gardênia Araújo, o acolhimento nessa hora é fundamental. E para toda a família.

Além de garantir acomodações em alas separadas para essa mãe, assegurar acompanhante no parto, garantir um processo humanizado de despedida desse feto. [Que se] garanta todas as questões legais, dê toda assistência legal e social, e que cuide especialmente da saúde mental desta mãe, desta mulher, e da família.

A ideia é criar um padrão de acolhimento, como o que hoje é encontrado em apenas três hospitais de todo o Brasil: o Materno Infantil de Brasília, o Materno de Ribeirão Preto, em São Paulo, e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.

Ao falar da importância do apoio multidisciplinar, a psicóloga Gardênia Araújo lembra a própria trajetória. Ela, que perdeu um bebê ainda na gravidez, conta que foi muito difícil.

Na semana seguinte que eu perdi o meu bebê, eu fui demitida. Se houvesse essa lei alguns anos atrás, eu certamente teria tido um sofrimento menos profundo. Eu acho que a dor teria sido amenizada. Você ser demitida depois de perder um bebê, uma semana depois, foi muito puxado. Foram duas situações muito difíceis. 

Outra mudança é na Lei de Registros Públicos, que vai permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial, com os nomes que as mães e pais planejaram durante a gestação. Isso porque atualmente, as certidões são emitidas apenas com informações técnicas: sexo, data de nascimento, local e filiação. A lei entra em vigor no final de agosto, noventa dias depois de ter sido publicada.