O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela Justiça Federal, por proferir discursos de ódio contra diversos grupos minoritários durante o show “Perturbador”, de 2022. A decisão foi proferida pela juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e ainda cabe recurso.
A sentença atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que Lins fez piadas com temas como racismo, abuso sexual, pedofilia, zoofilia, gordofobia e tragédias como o incêndio da Boate Kiss. O show teve ampla repercussão na internet e chegou a alcançar cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube.
Além da pena de prisão, Lins foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 1.170 salários mínimos da época do show e a uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Na decisão, a juíza considerou como agravantes a natureza pública da apresentação e o contexto de descontração, que, segundo ela, amplia o potencial ofensivo das declarações. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, afirmou.
Bárbara Iseppi destacou ainda que “o exercício da atividade humorística não é passe-livre para a violação de direitos fundamentais” e que, diante do conflito entre liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, “devem prevalecer os últimos”.
A defesa do humorista ainda não se manifestou oficialmente, mas deve recorrer da decisão.