O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto. Nesses casos, o período de afastamento passará a ser de 120 dias após a alta, descontando o tempo de repouso já concedido antes do nascimento, se houver.
A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante a internação e também no período posterior. Até agora, a prorrogação já era assegurada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º). Segundo o governo, o encontro marca a retomada da principal instância de participação social voltada à igualdade de gênero no país. A última edição havia sido realizada em 2016, no governo Dilma Rousseff.
Na cerimônia, Lula afirmou que “não há democracia plena sem a voz das mulheres” e que o encontro representa “um grito contra o silêncio”. O presidente também criticou o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que classificou como uma tentativa de calar vozes femininas.
Durante o evento, Lula sancionou ainda a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, a ser realizada em 15 de agosto, data que marca o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar direitos e informações sobre saúde da mulher, com foco nos primeiros mil dias de vida da criança.
A conferência reúne cerca de 4 mil participantes de todas as regiões do Brasil. Entre os temas discutidos estão enfrentamento à violência de gênero, participação política das mulheres, políticas de cuidado e autonomia econômica.





























