Quase 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber de volta valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com balanço divulgado nesta sexta-feira (18), 582 mil beneficiários assinaram o termo de adesão — o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que contestaram descontos feitos por associações e entidades de aposentados.
O estado de São Paulo lidera em número absoluto de adesões, com 114.599 registros, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já no ranking proporcional, os destaques são Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos com adesão acima de 31%.
Como funciona o acordo
A adesão ao acordo é voluntária, gratuita e sem necessidade de apresentar documentos. O objetivo é permitir que os beneficiários sejam ressarcidos de forma administrativa, ou seja, sem precisar recorrer à Justiça.
O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro, mas quem confirmar o interesse até a próxima segunda-feira (21) receberá o valor já na quinta-feira (24). Os pagamentos serão feitos em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o benefício do INSS é depositado.
A ordem dos pagamentos seguirá a sequência de adesões: quem aderir primeiro, recebe primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado fora do teto fiscal por medida provisória publicada na última quarta-feira (17) para garantir o cumprimento do acordo.
Quem pode aderir?
Estão aptos a participar os aposentados e pensionistas que:
- Contestaram descontos feitos por entidades ou associações de classe;
- Não receberam resposta dessas entidades no prazo de 15 dias úteis após o pedido.
Segundo o INSS, mais de 3,2 milhões de contestações feitas por 1,9 milhão de segurados já ultrapassaram esse prazo, o que habilita os beneficiários a aderirem ao acordo.
Como aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
- A central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o último comentário disponível;
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nesse caso, os documentos estão em análise e, por ora, a adesão ao acordo não está disponível. O beneficiário será notificado e poderá:
- Aceitar os documentos;
- Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não cumpra o prazo, o INSS orientará o beneficiário a buscar medidas judiciais, com apoio da Defensoria Pública.
Canais abertos até novembro
A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
A data limite pode ser prorrogada, caso necessário.






























