O
ministro das Comunicações, Juscelino Filho, autorizou a publicação do edital de chamamento público de 242 canais de TV para atender a 200 municípios de todos os estados, exceto o Distrito Federal. De acordo com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (18), serão selecionadas pessoas jurídicas e concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, para retransmissão de televisão (RTV).
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino.
São três cidades em Alagoas, uma no Acre, duas no Amazonas, uma no Amapá, 11 na Bahia, três no Ceará, sete no Espírito Santo, cinco em Goiás, 11 no Maranhão, 44 em Minas Gerais, nove no Mato Grosso do Sul, 11 no Mato Grosso, 11 no Pará, cinco na Paraíba, duas no Piauí, três em Pernambuco, 11 no Paraná, oito no Rio de Janeiro, uma no Rio Grande do Norte, três em Rondônia, uma em Roraima, 12 no Rio Grande do Sul, cinco em Santa Catarina, uma no Sergipe, 25 em São Paulo e duas no Tocantins.
A lista de cidades e o edital estão disponíveis no link. O serviço de retransmissão de TV tem como intuito levar os sinais originários de canais de TV comerciais ou educativos para locais onde não são transmitidos diretamente pelas geradoras de conteúdo.
Plano Nacional de Outorgas
A iniciativa faz parte do cronograma previsto no Plano Nacional de Outorgas (PNO) para Retransmissão de Televisão, que foi lançado em outubro do ano passado para agilizar e dar mais transparência para a distribuição de canais de RTV. As localidades participantes deste primeiro Edital estão relacionadas no Anexo I do documento publicado (acesse aqui) para mais detalhes. As demais localidades terão seus editais lançados conforme previsão indicada no PNO.
Para participar, o radiodifusor deve acessar a página de adesão ao edital e se identificar utilizando a conta Gov.br (CPF e senha), até o dia 19 de abril de 2024. É necessário ficar atento aos prazos e às regras, como a relação de documentos que deve ser apresentada, documentação constante do item 3.1 do Edital, e as formas de encaminhamento desses documentos.
As entidades interessadas em participar da seleção em mais de uma localidade deverão apresentar uma manifestação de interesse para cada local. Todas essas informações estão previstas no edital.
O Ministério das Comunicações, seguindo o Plano Nacional de Outorgas 2023/2024/2025, também prepara os próximos editais que serão divulgados em breve. A ordem de publicação levará em consideração os municípios de estados de uma mesma região ou que fizerem fronteira entre si e os IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) das cidades.
O PNO prevê chamamentos públicos para as entidades interessadas em executar o serviço de RTV, foi criado com o intuito de dar uma maior transparência sobre os procedimentos e critérios necessários para que as localidades sejam contempladas em futuros editais de seleção pública.
A relação de municípios elencados tem como objetivo atender à demanda já cadastrada no Ministério das Comunicações. No decorrer das publicações dos chamamentos, as solicitações abertas no ministério serão tratadas no novo sistema, a partir das novas manifestações de interesse cadastradas. Será uma nova oportunidade para as entidades que não apresentaram suas manifestações.
Para o início da execução do serviço, após selecionadas, as entidades devem observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação.
O que é RTV?
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).