O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação na trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão cumpre deliberação da Primeira Turma do STF, que manteve parte das imputações e afastou duas das cinco acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, Ramagem seguirá respondendo criminalmente por três crimes graves:
Tentativa de golpe de Estado,
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, foram suspensas, até o término do mandato parlamentar, as acusações de dano qualificado à União e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão passou a valer desde 14 de maio, data da publicação oficial da decisão da turma.
Na última quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para tentar anular a decisão da Primeira Turma e sustar por completo o processo contra Ramagem. A tentativa, no entanto, foi frustrada por uma manifestação do próprio Moraes, que levou o caso ao plenário da Corte. Por unanimidade, os ministros decidiram manter o processo em curso para os crimes ligados ao núcleo central da suposta conspiração.
Impasse constitucional
A controvérsia gira em torno do artigo 53 da Constituição, que permite à Câmara e ao Senado suspender ações penais contra parlamentares. No entanto, o STF afirmou que esse dispositivo só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do congressista. No caso de Ramagem, parte dos atos investigados teriam ocorrido enquanto ele ainda ocupava a chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes de assumir o mandato na Câmara, em dezembro de 2022.
A defesa de Ramagem sustenta que a ação penal é inconstitucional e que a decisão da Câmara deveria ser soberana. Já o Supremo argumenta que a tentativa de sustar todos os processos — inclusive contra réus que não têm mandato parlamentar, como Bolsonaro — extrapola os limites constitucionais.
“Abin Paralela” e o núcleo 1
Alexandre Ramagem é apontado como um dos integrantes do “núcleo 1”, considerado o grupo central da tentativa de ruptura institucional. Durante sua passagem pela Abin, ele é acusado de comandar um esquema de espionagem ilegal contra opositores do governo Bolsonaro, conhecido como “Abin Paralela”.
Além de Ramagem, fazem parte desse núcleo figuras-chave da antiga cúpula do governo, entre elas:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Walter Braga Netto e Augusto Heleno, generais e ex-ministros;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, ex-comandantes militares;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e hoje delator no caso.
A Primeira Turma do STF aceitou, no dia 26 de março, por unanimidade, a denúncia contra todos os oito integrantes do grupo.
A decisão de Moraes, nesta sexta-feira, mantém a ofensiva jurídica contra os principais articuladores da suposta tentativa de golpe, mas também delimita os efeitos da atuação da Câmara sobre o caso. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso da Casa Legislativa, que também será relatado por Moraes.