O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender imediatamente o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi publicado no último dia 30 de junho. O órgão alega que o certame foi lançado sem a correção de falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada uma semana antes, especialmente no que diz respeito à efetividade da política de cotas raciais.
Apesar de o edital citar o aumento do percentual de cotas conforme determina a nova Lei nº 15.142/2025, o MPF afirma que a versão de 2025 repete uma série de problemas identificados na edição anterior, realizada em 2024. Entre as principais falhas apontadas está a ausência de transparência no sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais, quando o número de vagas for inferior ao mínimo legal, sem clareza nos critérios adotados e sem mecanismos de controle externo.
Outro ponto criticado pelo MPF é a falta de menção expressa ao cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificultaria o monitoramento das convocações durante a validade do concurso e comprometeria o cumprimento da reserva legal. Também há críticas à ausência de regras claras sobre a divulgação das listas classificatórias específicas e do ranqueamento contínuo de candidatos cotistas.
Além disso, o edital manteve a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas e não precisam de justificativas individualizadas, o que, segundo o MPF, viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
O MPF argumenta que a suspensão do concurso é necessária para evitar prejuízos aos candidatos cotistas e à efetividade das ações afirmativas previstas em lei. O pedido à Justiça é para que o certame permaneça suspenso até que a União comprove a adoção de todas as medidas necessárias para corrigir as falhas apontadas.
A edição de 2025 do CNU prevê o preenchimento de 3.652 vagas em órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, distribuídas em nove blocos temáticos.
Reclamações e ação judicial
O MPF decidiu acionar a Justiça após receber diversas reclamações de candidatos que participaram da edição de 2024 do concurso. As denúncias incluíam falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, ausência de transparência, obstáculos à apresentação de recursos e violações ao direito ao contraditório.
Com base nesses relatos, no dia 25 de junho, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e contra a Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do certame. O objetivo era obrigar o governo federal a corrigir os problemas estruturais e comprovar a adoção de medidas efetivas antes da publicação de um novo edital. No entanto, cinco dias após o ajuizamento da ação, o edital foi divulgado sem qualquer alteração, o que levou o MPF a pedir a suspensão imediata do concurso.





























