A febre dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas que simulam recém-nascidos — rendeu um episódio inusitado em Salvador. Uma recepcionista entrou com uma ação na Justiça do Trabalho da Bahia após ter o pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde trabalha. O objetivo, segundo ela, era se ausentar do trabalho por 120 dias para cuidar da boneca, que considera sua filha.
Na ação, protocolada na última terça-feira (27), a mulher também solicita o pagamento de salário-família, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O valor total da causa é estimado em R$ 40 mil.
De acordo com o processo, ao comunicar à empresa sua condição de “mãe” da boneca, que se chama Olívia, a trabalhadora afirma ter sido alvo de zombarias por parte de colegas e da gestão, que teriam dito que ela “precisava de um psiquiatra, não de benefício”. A defesa argumenta que, embora o bebê reborn não seja um ser humano biológico, representa para a autora “um filho em todos os aspectos emocionais, afetivos e psíquicos”.
A funcionária também pede na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando a empresa comete falta grave, além do pagamento de verbas rescisórias, como FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a licença-maternidade é garantida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, visando assegurar os cuidados necessários com um ser humano. Até o momento, não há precedentes legais que reconheçam a extensão desse direito para situações envolvendo bebês reborn.
O processo segue em análise na Justiça. Nem a empresa nem a trabalhadora quiseram se pronunciar publicamente até o momento.