Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de julho, uma nova exigência para o uso do Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC). A partir de agora, ao registrar ou alterar uma chave Pix, o nome vinculado ao CPF ou CNPJ informado deverá ser exatamente igual ao que consta nos cadastros da Receita Federal.
A medida foi estabelecida pela Resolução BCB nº 457, publicada em março deste ano, e tem aplicação obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento participantes do sistema.
De acordo com o Banco Central, o objetivo é aumentar a segurança do Pix e evitar fraudes relacionadas a dados inconsistentes, como o uso indevido de documentos de pessoas falecidas ou empresas inativas.
Com a nova regra, a validação dos dados junto à Receita Federal passa a ser uma etapa obrigatória no processo de registro ou alteração da chave Pix. Antes, embora prevista no regulamento, essa verificação não era exigida de forma efetiva.
Se houver qualquer divergência entre o nome informado pelo usuário e o nome que consta na base da Receita, o cadastro ou atualização da chave será automaticamente recusado.
A exigência vale para todas as modalidades de chave Pix, incluindo:
- CPF
- CNPJ
- Número de celular
- Chave aleatória
A nova norma integra o conjunto de ações do Banco Central para garantir maior confiabilidade e integridade ao sistema de pagamentos, que se tornou a principal ferramenta de transferências no país.































