Novas regras ampliam recomendações para cirurgia bariátrica; veja

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União novas regras e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

A resolução n.º 2.429/25 unifica a norma n.º 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução n.º 2.172/17, que normaliza o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.

As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi – e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

O que muda?

A nova norma mantém sob os mesmos critérios para cirurgia bariátrica pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas.

A novidade gira em torno de pacientes com IMC entre 30 e 35, que passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos de diabetes e desde que possuíssem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.

A nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com o diabetes tipo 2.

“Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo, em comunicado.

Adolescentes acima de 14 anos poderão fazer cirurgia bariátrica

Outra mudança importante da resolução diz respeito aos adolescentes elegíveis à cirurgia bariátrica. Anteriormente, pacientes menores de 16 anos só poderiam realizar o procedimento se ele fosse realizado como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep.

Agora, pacientes a partir dos 14 anos que possuem IMC maior que 40 associado a complicações clínicas podem fazer a cirurgia. No entanto, ainda é preciso a avaliação de equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis.

Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia, desde que os responsáveis e a equipe médica concordem com o procedimento.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirma o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros, em comunicado.

Leia a resolução na íntegra abaixo:

Obesidade: nenhum tratamento funciona sem mudar estilo de vida, diz especialista

Estudo aponta hipoglicemia como complicação da cirurgia bariátrica