PF Impõe Novas Regras Para Porte De Arma Por Guardas Municipais; Confira

A Polícia Federal estabeleceu novas regras para o porte de arma de fogo por guardas municipais. De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira (30), os agentes só poderão portar armamento se a prefeitura firmar um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a corporação e atender a uma série de exigências.

Segundo a norma, os guardas poderão portar armas durante e fora do expediente, mas apenas dentro do estado em que atuam. O porte também será permitido no trajeto entre a residência e o trabalho, mesmo que o agente more em estado vizinho. Em situações excepcionais, como desastres ou crises de segurança, a PF poderá autorizar a ampliação do limite geográfico.

A autorização terá validade de dez anos, mas será automaticamente revogada caso o termo entre o município e a PF seja rompido.

Para obter o aval da PF, a prefeitura deverá comprovar que sua guarda municipal dispõe de corregedoria para apurar abusos, ouvidoria para denúncias, local seguro para armazenamento das armas e plano de uso fora do expediente. Além disso, os profissionais responsáveis pelo treinamento e avaliação psicológica devem ser reconhecidos pela própria PF.

Após o termo ser firmado, o comando da guarda poderá solicitar o porte individual para seus agentes, que precisarão apresentar documentação atualizada, certidões negativas e exames de aptidão psicológica e técnica. A PF poderá fiscalizar o processo por meio de vistorias presenciais ou análise remota dos documentos. Em caso de irregularidades, a autorização pode ser suspensa ou revogada.

Os guardas também deverão participar anualmente de um Estágio de Qualificação Profissional, com carga horária mínima de 80 horas e foco prático. A ausência não justificada ou a reprovação no curso implica na perda do direito ao porte. A prefeitura que não oferecer o curso também poderá ser punida.

Guardas afastados, transferidos de função, exonerados ou aposentados deverão ter o porte suspenso de imediato, com recolhimento da arma. A medida vale inclusive para armamentos particulares, em caso de impedimento legal.

A PF também poderá exigir reavaliações pontuais ou novas formações, como medida preventiva, sem necessidade de anular todo o acordo com o município.