Policial Militar é Condenado A 15 Anos Por Execução De Jovem Em Camacan

O soldado da Polícia Militar Reinaldo Elias Santos Aragão foi condenado a 15 anos de prisão nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal do Júri de Canavieiras, que acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) por homicídio qualificado — cometido por meio cruel e impossibilitando a defesa da vítima.

O julgamento teve sustentação dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). O MPBA também pediu a prisão imediata do policial, mas a Justiça aguarda a análise do recurso da defesa para decidir sobre o pedido.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 28 de junho de 2023, no município de Camacan, no sul da Bahia. O PM executou Carlos Henrique José dos Santos com dois disparos de arma de fogo durante uma abordagem.

De acordo com o MPBA, o primeiro tiro foi feito em um local isolado, nas proximidades da 2ª Travessa São Francisco, onde o policial levou a vítima, que estava rendida e desarmada. O segundo disparo ocorreu já nas imediações do hospital, quando o policial retirou o jovem ferido da viatura e atirou novamente, forjando em seguida uma tentativa de socorro.

Carlos Henrique chegou à unidade médica sem sinais vitais, com morte causada por hemorragia interna grave. O Ministério Público destacou que o policial agiu com a intenção de executar sumariamente o jovem por ele ter passagens policiais anteriores.

O caso foi inicialmente registrado como morte em confronto armado, mas denúncias de vizinhos e familiares levaram à reabertura do inquérito. A investigação, conduzida pela Força Correicional Especial Integrada (Force) da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), reuniu provas que confirmaram tratar-se de execução sumária.

Pelos mesmos fatos, Reinaldo Aragão também responde à ação penal na Vara de Auditoria Militar, acusado de fraude processual por forjar provas de confronto.

O julgamento foi realizado em Canavieiras, após o desaforamento do processo de Camacan, para garantir imparcialidade dos jurados, conforme solicitação do MPBA e decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).