Receita Federal Não Cobrará IOF Retroativo Após Decisão Do STF

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) referente ao período em que a cobrança esteve suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão vigorou entre o final de junho e 16 de julho, quando Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia elevado as alíquotas do IOF, mesmo após o Congresso Nacional ter derrubado o aumento.

Segundo a Receita, instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não recolheram o imposto durante esse intervalo não serão penalizados. A decisão se baseia em parecer normativo de 2002, que veda a retroatividade da cobrança de tributos quando as normas que a fundamentam não produzem efeitos jurídicos válidos.

A Receita ainda estuda o que fará em relação a contribuintes que pagaram IOF espontaneamente durante o período de suspensão. Em nota, o órgão informou que avaliará a situação e se manifestará oportunamente, especialmente nos casos envolvendo pessoas físicas em operações de câmbio.

O Fisco garantiu que as próximas medidas serão divulgadas com clareza para evitar insegurança jurídica. A partir desta quinta-feira (17), o recolhimento do IOF volta a ser obrigatório para todas as instituições e contribuintes alcançados pelo decreto.

Impacto na arrecadação

Apesar do restabelecimento das alíquotas, a Receita Federal não detalhou o impacto exato da medida na arrecadação federal. Os valores atualizados deverão constar nos relatórios mensais.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a única parte do decreto invalidada por Moraes — a que previa a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado — acarretará perdas de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Com isso, a previsão de arrecadação com IOF foi reduzida de R$ 12 bilhões para R$ 11,55 bilhões neste ano, e de R$ 31,2 bilhões para R$ 27,7 bilhões em 2026.

As operações de risco sacado são modalidades de antecipação de pagamento a fornecedores, frequentemente utilizadas por pequenos negócios. Por não serem consideradas operações de crédito, não são passíveis de tributação pelo IOF, conforme interpretação do STF.

Entenda a decisão do STF

Na decisão de quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto do governo federal, considerando que a cobrança do IOF sobre entidades de previdência complementar e instituições financeiras está em conformidade com a Constituição.

Moraes rejeitou a alegação de desvio de finalidade e considerou que não havia risco de cobrança irregular em valores expressivos, justificando a revogação da liminar que havia suspendido o decreto.

Por outro lado, o ministro invalidou a equiparação entre operações de risco sacado e operações de crédito, afirmando que essa mudança fere o princípio da segurança jurídica e ultrapassa os limites da competência do Executivo. Segundo ele, tal alteração só poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão final de Moraes foi proferida após uma tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso, promovida pelo STF, não alcançar um acordo. Com isso, o ministro concluiu a análise do caso, estabelecendo os limites para a aplicação do decreto presidencial e a retomada das alíquotas do IOF.