Já em vigor, as regras de transparência de preços de aplicativos de transporte e delivery começaram a ser fiscalizadas. Segundo a Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, uma portaria ministerial determina que as plataformas digitais detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
Em cada transação, as plataformas devem exibir um resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens: preço total, que é o valor pago pelo consumidor; parcela da plataforma, retida pela intermediação do serviço; a parte do motorista ou entregador, ou seja, o valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais; e, por fim, a quantia que cabe ao estabelecimento, nos casos de delivery.
A Senacon passou a verificar o cumprimento efetivo dessas regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas que o consumidor tenha acesso a informação de forma clara.
O descumprimento pode levar a multa e suspensão temporária das atividades.
Os usuários desses serviços, que não encontrarem as informações obrigatórias, ou julgarem que estão incompletas, podem registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou nos Procons locais.

































