O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. A proposta, relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, qualquer beneficiário que receber valores referentes a empréstimo, financiamento, cartão de crédito consignado ou arrendamento mercantil sem ter solicitado poderá devolver o dinheiro e ficará isento de encargos.
Nos casos de fraude ou erro sem má-fé por parte da instituição financeira, o prazo para comprovar a situação será de até 45 dias. Caso não haja comprovação, a empresa será multada em 10% do valor do empréstimo. O montante será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto também estabelece medidas para reforçar a segurança nas contratações feitas de forma remota. A confirmação da identidade do cliente deverá ser feita por meio de biometria, autenticação em sistema eletrônico ou dupla confirmação do beneficiário. Além disso, a proposta proíbe práticas consideradas discriminatórias contra idosos, como a exigência de comparecimento presencial em agências para operações de consignado — condição não imposta a outros públicos.
Segundo Otto Alencar, a proposta busca coibir abusos e proteger principalmente aposentados e pensionistas.
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável”, justificou o relator.
Braile em campanhas eleitorais
Na mesma sessão, os senadores aprovaram também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que autoriza a utilização de panfletos no sistema braile em campanhas eleitorais para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito) e para o Senado. Parte do material impresso dos candidatos deverá ser produzido nesse formato.
O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), também segue para análise da Câmara. Ele incluiu uma emenda sobre a idade mínima constitucional para elegibilidade: para cargos do Executivo, a idade mínima será aferida na data da posse, enquanto para vereador permanece a regra da data do pedido de registro (18 anos). Para demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na posse presumida, em até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, evitando distorções regimentais.































