TCE Condena Prefeito De Entre Rios Pagar Por Obra Não Executada

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) responsabilizou o prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo dos Santos Júnior (Solidariedade), por autorizar pagamentos de recursos públicos sem que os serviços contratados fossem totalmente executados.

A irregularidade está relacionada ao Convênio nº 175/2022, firmado para obras de pavimentação no distrito de Subaúma, feitos pela empresa Vinícius Breno Pereira Magalhães Eireli. De acordo com a auditoria técnica do TCE, a obra foi executada apenas de forma parcial, mesmo com pagamentos realizados em valores superiores ao que foi efetivamente feito.

Diante dessas inconsistências, o Tribunal determinou a devolução solidária de R$ 374.344,44 pelo gestor e pela empresa responsável pela obra. Além disso, o Município de Entre Rios foi responsabilizado pelo valor de R$ 458.738,64. Todos os valores deverão ser corrigidos.

O convênio previa um investimento de aproximadamente R$ 2,7 milhões, com recursos do Estado e contrapartida do município. Como a prestação de contas foi reprovada, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial. E a vigência do dia 20/06/2022 a 20/03/2023, ou seja nove meses.

Segundo o Tribunal, os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar a existência de dano aos cofres públicos. Com a decisão, o TCE reforça que gestores públicos devem responder por pagamentos feitos sem a comprovação da execução dos serviços, destacando a importância do cuidado e da transparência na aplicação do dinheiro público.

“O gestor político, como o Prefeito Municipal, possui a função de garantir o cumprimento das finalidades públicas e legais dos convênios firmados. Contudo, ele não detém competência técnica específica para a execução direta de obras ou serviços, devendo confiar no trabalho de engenheiros, arquitetos, fiscais e empresas contratadas, que são responsáveis legais e técnicos pelo planejamento, acompanhamento e execução dos projetos”, diz o documento do TCE a respeito da responsabilidade do prefeito.

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