O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Na Bahia, quase 500 mil contribuintes ainda não haviam prestado contas com a Receita Federal até a manhã de quarta-feira (28).
Quem deixar de declarar precisa ficar atento às consequências. Embora não haja previsão de prisão por inadimplência no Imposto de Renda, o CPF fica com a anotação de “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições, como dificuldades para obter crédito, emitir passaportes ou realizar financiamentos.
A Receita Federal possui um robusto sistema de cruzamento de dados, alimentado por informações prestadas por empresas, bancos, imobiliárias e outros órgãos. Isso permite que o fisco identifique, de forma praticamente automática, quem está obrigado a declarar e não fez.
Multas e penalidades
- A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 para quem não tem imposto devido.
- Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total.
- O atraso começa a contar no primeiro dia após o fim do prazo.
Além disso, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela poderá ser descontada automaticamente das restituições futuras, acrescida de juros.
Apesar do caráter fiscal, a Receita reforça que o objetivo não é punitivo. E vale ressaltar que, historicamente, cerca de 60% dos contribuintes têm direito à restituição, ou seja, podem receber valores de volta.
Quem precisa declarar em 2025
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis.
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
- Quem fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou teve ganho tributável com esses investimentos.
- Quem possui bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil.
- Quem vendeu imóveis com isenção de IR, desde que tenha adquirido outro imóvel na sequência.
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00.
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
- Quem possui bens no exterior, inclusive aqueles que detalharam ativos de empresas offshore, trust ou fizeram a atualização de bens no exterior, conforme a Lei das Offshores.
O envio da declaração pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou ainda com atendimento presencial, em casos específicos.