O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veta um trecho polêmico do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reduz a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29) e seguiu recomendação do Ministério da Justiça.
A proposta aprovada pelo Legislativo previa que a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de bens e valores — condutas ligadas à lavagem de dinheiro — fosse reduzida de três para dois anos.
A pena máxima, por outro lado, subiria de dez para 12 anos. O Palácio do Planalto, no entanto, considerou que essa alteração fragilizaria o sistema jurídico no enfrentamento ao crime financeiro. Segundo a justificativa oficial, “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
O artigo vetado estava inserido em um projeto mais amplo, que trata do endurecimento de penas para furto e roubo de cabos e equipamentos essenciais à prestação de serviços públicos, como energia elétrica e telefonia.
Com a sanção do restante da proposta, a legislação passa a tratar esse tipo de furto como qualificado. A pena, que antes era de um a quatro anos de reclusão e multa, agora varia entre dois e oito anos de prisão, além da multa. No caso de roubo, a pena atual, de quatro a dez anos, pode ser aumentada de um terço até a metade, conforme as novas regras.
Também foram endurecidas as punições para receptação de fios e cabos. A pena salta de um a quatro anos para três a oito anos de prisão, além de multa. Em situações de calamidade pública, o roubo desses materiais passa a ser punido com reclusão de seis a 12 anos, enquanto o furto mantém a pena de um a quatro anos, como no furto simples.































