O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas, como ocorre com fiéis das Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59. Já acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia definido por unanimidade que cidadãos têm direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que a decisão seja livre, informada e esclarecida.
O entendimento prevê ainda que, quando houver alternativas viáveis sem transfusão de sangue, a equipe médica pode optar por esses procedimentos, desde que haja anuência do paciente.
O CFM alegava omissão do Supremo quanto a situações de risco de morte iminente ou em casos em que o paciente não pudesse expressar consentimento. No voto que prevaleceu, Gilmar Mendes destacou que a questão já havia sido tratada no julgamento anterior. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu.
Dois casos serviram de base para a decisão: o de uma mulher em Maceió que se recusou a fazer transfusão para uma cirurgia cardíaca, e o de uma paciente do Amazonas que pediu que a União custeasse procedimento sem transfusão em outro estado.





























