Prefeito De Salvador Sanciona Lei Que Obriga Uso De Câmeras Em Carros De Aplicativo

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que determina a instalação obrigatória de câmeras de segurança nos veículos utilizados por aplicativos de transporte individual na capital baiana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (12), tem como objetivo reforçar a segurança de motoristas e passageiros durante as corridas.

De acordo com a norma, os equipamentos deverão ser instalados na parte frontal interna dos veículos, permitindo a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento e manutenção das câmeras será das empresas operadoras dos aplicativos. Caso não haja disponibilidade do dispositivo por parte da plataforma, o motorista poderá adquiri-lo e solicitar reembolso.

Responsabilidade:

As gravações devem começar no momento em que a corrida é iniciada e encerrar-se ao final do trajeto, sendo armazenadas diretamente no sistema da empresa. As plataformas serão responsáveis pela proteção desses vídeos, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Equipamento:

A lei ainda estabelece padrões mínimos para o funcionamento das câmeras, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória com capacidade de pelo menos 32 GB. E os veículos deverão exibir adesivos informando que o ambiente é monitorado.

Medidas caso o cliente não queira ser filmado:

Usuários que não concordarem com a gravação poderão optar por cancelar a corrida. Nesse caso, uma taxa poderá ser cobrada, e o valor será repassado integralmente ao motorista.

O descumprimento da norma poderá resultar em penalidades para as empresas, incluindo advertência, multa e até suspensão das atividades por até 90 dias em caso de reincidência. A nova lei já está em vigor, e o Poder Executivo poderá regulamentar detalhes sobre a fiscalização e aplicação das sanções.

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