VÍDEO: Flagrante! Condutor é Flagrado Puxando Moto Elétrica Na Barra

Quem passou pela Barra na manhã desta segunda-feira (24) se deparou com mais uma cena de infração de trânsito em Salvador.

Nas imagens enviadas ao TakTá, é possível ver um homem conduzindo uma moto elétrica sem capacete enquanto puxa outro veículo similar ao lado, mantendo as duas motos emparelhadas durante o trajeto — uma manobra arriscada e proibida pelas normas de circulação.

O TakTá ouviu o tenente-coronel Luide Souza, especialista em trânsito e professor da Escola Pública de Trânsito do Detran, que explicou:

“O veículo pode ser um ciclomotor ou moto elétrica. Se a velocidade desenvolvida ultrapassar 32 km/h, precisa de registro no órgão de trânsito (placa) e habilitação do condutor (ACC ou CNH categoria A). Exige também equipamentos de segurança, como capacete, retrovisores e faróis.”

O especialista destacou ainda que dirigir moto sem capacete é infração gravíssima, prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. O veículo também pode ser retido até a regularização.

Sobre o ato de puxar o outro ciclomotor, Luide afirma que a conduta não tem previsão específica no CTB por ser considerada extremamente perigosa. A infração mais próxima é a descrita no artigo 236, que trata de rebocar veículo com cabo flexível ou corda fora de situações de emergência.

“Rebocar veículo dessa forma é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A exceção é somente em emergências, e ainda assim deve ser feita pelo menor tempo possível. Reboque improvisado é arriscado e proibido; o correto é usar cambão ou guincho”, explicou o tenente-coronel.

A cena reforça a preocupação com comportamentos irregulares cada vez mais comuns nas vias da capital baiana, colocando em risco não apenas o condutor, mas também pedestres e outros usuários da via.

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