Câmara Aprova Fim Da Escala 6×1 E Estabelece Jornada De 40 Horas Semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho na escala 6×1. O novo texto estabelece o limite de 40 horas semanais trabalhadas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso por semana. A PEC 221/19 foi aprovada com ampla maioria: foram 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 na segunda rodada de votação.

O projeto enviado ao Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O texto unificou a proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que defendia 36 horas semanais, e a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que sugeria o modelo de quatro dias de trabalho. A emenda garante que a transição para a nova carga horária ocorrerá sem qualquer redução salarial ou alteração nos pisos das categorias.

A proposta detalha um modelo de transição em etapas para as empresas se adaptarem, contados a partir da promulgação da futura emenda constitucional:

Após dois meses: Passa a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana (sendo um deles preferencialmente aos domingos). A carga horária máxima semanal cai imediatamente de 44 para 42 horas para quem é registrado pela CLT. Cláusulas de acordos coletivos que contrariarem essa regra perdem a validade. Após 14 meses (um ano após o primeiro prazo): A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais. Durante esse intervalo, acordos ou convenções coletivas podem flexibilizar e ampliar a jornada diária para além de 8 horas para acomodar a transição.

Para setores que prestam atividades essenciais ou funcionam em escalas específicas (como segurança, saúde, transporte, limpeza urbana e o modelo 12×36), a PEC permite regimes diferenciados. Nesses casos, convenções coletivas poderão aplicar compensações de horários para garantir que o trabalhador tenha, na média, os dois dias de repouso semanal dentro do mesmo mês, podendo acumular folgas.

O texto também abre uma grande exceção para combater a “pejotização”: profissionais com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (o equivalente hoje a R$ 21.188,87) não estarão submetidos aos limites de 40 horas e ao controle de ponto. A regra só valerá para esse grupo se o empregador quiser ou houver acordo coletivo. As novas normas também não se aplicam a servidores públicos estatutários da administração direta e indireta.

Buscando diminuir o impacto financeiro, o projeto determina que uma lei complementar futura crie regras especiais para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A expectativa política é permitir que os MEIs contratem até dois funcionários (atualmente o limite é um) e que o governo reajuste o teto do Simples Nacional, medidas atreladas à manutenção dos postos de trabalho.

Já para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública, a mudança para 42 e depois 40 horas dependerá de um aditamento nos contratos vigentes em até um ano para preservar o equilíbrio econômico das empresas. Se o aditamento não for concluído no prazo, a redução da jornada desses profissionais passará a valer de forma automática.