O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender, nesta segunda-feira (20), a determinação que obrigava a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, em Salvador. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da Quinta Câmara Cível, restabelecendo os efeitos da Portaria nº 432/2026, que determinou o encerramento das atividades da unidade desde janeiro deste ano.
Na decisão, o magistrado destacou que o fechamento da escola foi resultado de um procedimento administrativo, respaldado por estudos técnicos e por um acordo firmado no Centro de Autocomposição do Ministério Público da Bahia (COMPOR). O entendimento contou com a participação do Ministério Público da Bahia, da Secretaria Municipal da Educação (Smed) e do Conselho Municipal de Educação.
Conforme o acordo, a permanência da unidade estava condicionada à existência de, no mínimo, 60 estudantes matriculados. No entanto, a escola registrou apenas 17 matrículas, apesar de disponibilizar 150 vagas.
O desembargador também levou em consideração a existência de outra escola da rede municipal localizada a menos de 300 metros da unidade desativada. Segundo a decisão, o equipamento possui infraestrutura mais adequada, com acessibilidade, climatização, refeitório, quadra coberta e capacidade para receber todos os alunos transferidos.
Para o relator, não há, neste momento, indícios de prejuízo ao direito à educação, já que os estudantes continuam sendo atendidos pela rede municipal em uma unidade próxima.
Ao conceder a liminar, o desembargador ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da Portaria nº 432/2026 nem sobre o mérito da ação civil pública, que ainda será analisada pela Justiça após a instrução do processo.





























