Os Serviços de Atendimento ao Consumidor, os SACs das empresas, vão ter novas regras em todo o país. O decreto foi publicado nesta terça-feira (13) pela Presidência da República, e as mudanças valem a partir de 20 dias.
As regras valem para empresas de setores com regulação federal e para instituições financeiras digitais supervisionadas pelo Banco Central.
O atendimento humano será obrigatório, todos os dias, das 8h da manhã às 20h. Em casos urgentes, a resposta deve ser imediata.
Se a ligação cair, a empresa terá cinco minutos para retornar. O cancelamento deverá estar disponível em qualquer etapa, com comprovante eletrônico.
Reclamações não urgentes terão resposta em até sete dias corridos. Cobranças indevidas deverão ser suspensas de imediato e resolvidas em até 48 horas.
Ligações abusivas
Uma medida provisória, publicada também nesta terça, obriga as operadoras a autenticar as chamadas. Aquelas que não passarem pela verificação, poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário.
Ligações de empresas vão exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo, a partir de uma base nacional de titulares, sob supervisão da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações.
Quem fizer grande volume de chamadas suspeitas poderá ficar 15 dias sem fazer ligações.
A Anatel tem 60 dias para regulamentar as regras, e o descumprimento poderá gerar as sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.






























