Bares e restaurantes de Salvador devem disponibilizar pelo menos uma opção de cardápio físico aos consumidores, além das versões digitais, como as acessadas por QR Code. A medida proíbe que estabelecimentos da capital ofereçam o menu exclusivamente por meios eletrônicos.
A proposta foi apresentada pelo vereador Duda Sanches e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador. Segundo a justificativa, apesar do avanço dos cardápios digitais, a utilização exclusiva da tecnologia pode dificultar o acesso de pessoas que não possuem internet, dispositivos eletrônicos ou familiaridade com smartphones.
A legislação considera que a existência de ao menos um exemplar físico por estabelecimento é suficiente para o cumprimento da regra. Quem desrespeitar a determinação poderá receber inicialmente uma advertência por escrito e, em caso de descumprimento, também estará sujeito à aplicação de multa.
A obrigatoriedade, porém, não é uma novidade aprovada agora. O projeto foi aprovado pela Câmara no fim de 2023 e a lei foi sancionada pela Prefeitura de Salvador em março de 2024.































