Centro Universitário oferece ajuda gratuita, em Salvador, para declarar o Imposto de Renda

O prazo final para que os contribuintes acertem as contas com o fisco se aproxima e cerca de 800 mil baianos ainda não entregaram a sua declaração de Imposto de Renda. Pensando nisso, o Centro Universitário UniRuy Wyden, em Salvador, está oferecendo serviço gratuito, até o dia 18 de maio, para que os soteropolitanos consigam entregar o documento até a data estipulada pela Receita Federal, em 31 de maio.

A ação tem como objetivo prestar suporte à comunidade baiana, auxiliando no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de forma presencial, mediante doação de 1kg de alimento não perecível, que será doado à uma organização social. 

Os atendimentos serão realizados por alunos do curso de Ciências Contábeis do UniRuy, com a supervisão dos professores. As dúvidas da população referente à obrigatoriedade, documentação necessária, prazos, multas, inclusão de dependentes, despesas dedutíveis e rendimentos tributáveis ou não serão esclarecidas. Além de pessoa física, os atendimentos também serão direcionados aos Microempreendedores Individuais, o MEI.

Os interessados em receber o gratuito devem se dirigir ao campus da instituição de ensino, localizado na Avenida Paralela, portando RG, CPF, comprovante de residência, além dos seguintes documentos, quando couber:

– Informe anual de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria, etc;

– Título de eleitor;

– Declaração do Imposto de Renda entregue no ano anterior (impressa ou arquivo em pendrive);

–  Informe dos rendimentos bancários: posição em 31 de dezembro da conta corrente e de aplicações financeiras (como por exemplo: poupança, prazo fixo, etc);

–  Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis (recebido de pessoa física, com nome, CPF do inquilino e endereço do imóvel);

–  Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto;

–  Número do CPF de todos os dependentes. Por exigência da Receita Federal, todos os dependentes, independentemente da idade, precisam ter CPF para serem declarados como tal;

–  Recibo de pagamentos feitos a médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais, etc;

– Recibos dos pagamentos realizados para Educação (escolas, universidades, etc);

– Valor pago em pensão alimentícia durante o ano, com dados e CPF do beneficiário;

– Comprovante de aquisição ou venda de bens (móveis e imóveis).

Artigo anteriorConfira as vagas de empregos e estágios para Feira de Santana
Próximo artigoVale elimina barragem que tirou quase 300 pessoas de distrito em Minas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui