O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Rodrigues havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou o afastamento, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o retorno de Rodrigues, Dino apontou “atropelos processuais” que, segundo ele, tornam nulo o afastamento. Entre os argumentos está a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
O ministro também determinou a reintegração do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Na decisão, Dino citou o risco de prejuízos a investigações que estão sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida.


































