Itabuna Deve Cumprir Medidas Para Derrame De Santinhos No Segundo Turno Das Eleições

Partidos políticos, coligações, coordenadores de campanha, apoiadores e órgãos públicos devem adotar medidas preventivas para evitar o derrame de santinhos, a propaganda irregular e a prática da boca de urna durante o segundo turno das eleições presidenciais. As medidas são uma orientação do Ministério Público, válidas para o município de Itabuna, no Sul da Bahia.

Dentre as recomendações, estão a proibição dos partidos e campanhas de promover, autorizar ou tolerar o derramamento de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais gráficos em vias públicas e no entorno dos locais de votação. Além da orientação formal de fiscais, cabos eleitorais e apoiadores sobre a vedação da prática, a adoção de mecanismos para impedir o descarte irregular de propaganda e a retirada imediata de materiais eventualmente deixados por integrantes de campanhas.

O MP também recomenda ao município a elaboração e execução de um Plano Especial de Limpeza Eleitoral para o segundo turno, com reforço das equipes de limpeza urbana, remoção imediata de materiais de propaganda encontrados em locais públicos e manutenção das condições adequadas de higiene nos espaços de votação. Também foi solicitada a disponibilização de canais para recebimento de denúncias de derrame de santinhos e outras formas de propaganda irregular.

A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, a liberdade de escolha dos eleitores, a preservação dos espaços públicos e a lisura do pleito.

Balanço do 1º turno 

De acordo com o MP, durante o primeiro turno, foram recolhidas cerca de 28 toneladas de resíduos, frutos do descarte irregular de material de propaganda eleitoral na cidade. Com grande concentração de santinhos nas imediações dos locais de votação.

O documento também reforça que os fiscais partidários devem atuar conforme a legislação eleitoral. Segundo a medida, não será permitido o uso de vestuário padronizado, como camisetas, coletes e bonés. A identificação deverá ocorrer exclusivamente por meio de crachá individual, contendo o nome do fiscal e a sigla do partido, federação ou coligação.

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