Lei Que Proíbe Conferência De Compras Após Pagamento Já Está Em Vigor Em Salvador

Supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de conferir produtos ou notas fiscais dos consumidores após o pagamento nos caixas. A medida está prevista na Lei nº 10.005/2026, que já entrou em vigor na capital baiana.

Com a nova regra, os estabelecimentos não poderão reter clientes para checagem de sacolas ou carrinhos. O objetivo é evitar constrangimentos e tornar a saída dos consumidores mais ágil.

O descumprimento da lei poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como aplicação de multas e até suspensão das atividades do estabelecimento.

A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Consumidores que forem submetidos à conferência poderão denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.

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