Leilões de petróleo em outubro terão recorde de áreas em disputa

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) afirmou nesta quinta-feira (6) que as licitações de exploração de petróleo no país marcadas para outubro terão número recorde de áreas em disputa. A Agência é a responsável por organizar esses leilões.

Dois certames estão marcados para 7 de outubro: o chamado 4º Ciclo de Partilha, que abrange áreas do pré-sal, vai ofertar 13 blocos. O do 6º Ciclo de Concessão, que licita as demais áreas de exploração, tem 22 setores em disputa.

A relação completa das áreas de partilha e de concessão foi publicada no Diário Oficial da União.

Foram incluídos setores ou blocos que receberam declaração de interesse de pelo menos uma empresa de petróleo, desde que a companhia também tenha manifestado garantia de oferta.

Os 22 setores do leilão de concessão receberam, até o momento, declaração de interesse com garantia de oferta de 12 empresas. Os 13 blocos do leilão de partilha têm a manifestação de seis empresas.

Próximos passos

A ANP explica que, até 31 de agosto, empresas que ainda não tenham ou que já tenham declarado interesse podem ainda demonstrar interesse em outros setores ou blocos, ampliando a participação nos leilões.

As que não cumprirem esse procedimento até o fim do prazo podem participar da disputa por meio de consórcio com empresas que se habilitaram.

Leilões anteriores

Em outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha terminou com cinco dos sete blocos em disputa arrematados. Na ocasião os bônus de assinatura chegaram a quase 104 bilhões e previsão de investimento mínimo na fase de exploração de R$ 451,5 milhões.

O leilão do 5º Ciclo da Oferta de Concessão ocorreu em junho de 2025, com assinatura de 34 contratos de concessão de blocos. A arrecadação de bônus de assinatura foi de cerca de R$ 989 milhões, com investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na fase de exploração.

Partilha x concessão

Descoberto há 20 anos, o petróleo do pré-sal mostrou-se tão significativo para o potencial de produção brasileiro que levou o governo a mudar, em 2010, o regime que autorizava as empresas a explorar a riqueza submersa.

Dessa forma, nas áreas de pré-sal vigora o regime de partilha. Nesse modelo, a produção de óleo excedente (saldo após pagamento dos custos) é dividida entre a empresa e a União.

Quando ocorre leilão em uma área, a companhia vencedora é aquela que oferece a maior parcela do óleo à União.

Essa regra é diferente do modelo de concessão, válido nos demais blocos de óleo e gás. No modelo tradicional, o risco de investir e encontrar, ou não, petróleo é da concessionária, que se torna dona de todo o óleo e gás que venham a ser descobertos.

Em contrapartida, além do bônus de assinatura ao arrematar o leilão, a petrolífera paga royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção) ao governo.

Junto com o modelo de partilha, foi criada uma estatal, a Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que representa a União no recebimento das receitas. Ou seja, a PPSA vende o petróleo entregue pelas petroleiras à União.

O Polígono do Pré-Sal, no litoral do Sudeste, concentra os principais campos de produção do petróleo no país. Em junho de 2026, dado mais recente da ANP, os campos do pré-sal – sob uma espessa camada de sal, que pode chegar a 7 mil metros de profundidade – responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás.

[Agência Brasil]

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