Motoqueiro é Flagrado Trafegando Em Passarela De Pedestres Em Salvador

Além de colocar em perigo quem utiliza a estrutura, transitar com qualquer veículo em passarelas destinadas exclusivamente aos pedestres é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 193 do CTB, o condutor flagrado circulando com motocicletas ou qualquer outro veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, ilhas, refúgios, passarelas ou acostamentos, quando não houver autorização, está sujeito à multa de R$ 880,41, valor equivalente a três vezes a multa gravíssima, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A legislação também estabelece que a infração ocorre mesmo quando a motocicleta está desligada e sendo empurrada sobre a passarela.

As autoridades orientam que casos como esse sejam denunciados aos órgãos de fiscalização de trânsito para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

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