MPF Da Bahia Padroniza Procedimentos Para Promotores Durante O Processo Eleitoral

O Ministério Público Federal na Bahia divulgou, nesta quarta-feira (8), a Portaria PRE/BA nº 3, datada de 23 de março de 2026, que define orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais no estado durante as eleições deste ano.

Assinado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, o documento estabelece a forma de integração entre os promotores eleitorais que atuam junto aos juízes das zonas eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral. A portaria detalha responsabilidades, formas de comunicação e procedimentos nas áreas cível, penal e de propaganda eleitoral.

Segundo as diretrizes, os promotores eleitorais devem acompanhar e fiscalizar o andamento do processo eleitoral em suas respectivas zonas, incluindo a verificação do sistema eletrônico de votação. Também poderão realizar diligências por delegação e adotar ações preventivas relacionadas à segurança durante a campanha e no dia da votação.

No campo penal, a atuação investigativa e processual caberá às Promotorias Eleitorais, exceto nos casos que envolvam autoridades com foro privilegiado. Nessas situações, quando não houver unidade da Polícia Federal, os promotores deverão solicitar a abertura de inquérito à polícia judiciária estadual.

A portaria ainda regulamenta como devem ser tratadas denúncias de irregularidades na esfera cível-eleitoral. Ao identificar possíveis ilícitos, o promotor deverá abrir procedimento investigatório, reunir provas e, após a fase inicial, encaminhar o material à Procuradoria Regional Eleitoral por meio eletrônico.

Nos casos que envolvam candidaturas à Presidência ou Vice-Presidência da República, cuja competência é do Tribunal Superior Eleitoral, o envio deve ser feito à Procuradoria-Geral Eleitoral. Já nas situações relacionadas à propaganda eleitoral na internet, cabe ao promotor reunir provas e remeter o caso à instância regional, já que o poder de polícia nessa área é exclusivo dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

A norma também define que, em municípios com mais de uma zona eleitoral, a responsabilidade pela apuração será do promotor da área onde ocorreu a infração. Em caso de dúvida sobre a competência, a distribuição dos casos será realizada de forma aleatória pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia, sendo possível ainda a atuação conjunta ou em sistema de rodízio entre os promotores, mediante acordo.

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